A grande verdade é que existem casos específicos em que o trabalhador não pode recusar e é sim obrigado a trabalhar no feriado, são eles:
- Nos casos de serviços de interesse público, como transporte coletivo ou hospitais.
- Nos casos em que esse serviço é imposto pela necessidade técnica da empresa.
Portanto, caso você não realize nenhuma dessas duas atividades, você não é obrigado a trabalhar no feriado.
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Nessas situações, mesmo não sendo obrigado, se a empresa te escalar para trabalhar, você terá direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.