Ao pedir demissão o trabalhador deixa de receber algumas verbas trabalhistas que receberia caso fosse dispensado pelo empregador sem justa causa.
Segue abaixo as verbas na qual o funcionário não terá direito de receber quando partir dele a iniciativa da “quebra” do contrato de trabalho:
- Aviso prévio (caso o empregado não cumpra os 30 dias, o valor do aviso prévio será descontado do seu acerto rescisório);
- Valores depositados na conta do FGTS;
- Multa de 40% sobre o valor do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Contudo, mesmo ao pedir demissão, o trabalhador terá direito às seguintes verbas:
- Aviso prévio (caso o empregado cumpra os 30 dias);
- Saldo de salário dos dias já trabalhados no mês;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional.
SAIBA MAIS: Quando o empregado pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego
Importante destacar que o trabalhador não perde o direito ao valor depositado na conta do FGTS, visto que apenas não poderá sacá-lo, porém, a quantia ficará retida na conta vinculada à Caixa Econômica Federal (CEF).
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