O simples atraso do empregado para a jornada de trabalho não possibilita a tomada de medidas coercitivas pelo empregador.
Porém, nesses casos, os atrasos, desde que acima de 10 minutos no dia em questão, podem ser descontados do salário do trabalhador.
Além disso, dependendo da quantidade de atrasos na semana, o empregado pode perder o direito ao descanso semanal remunerado, normalmente aos domingos, tendo em vista que o requisito para esse direito é o cumprimento integral da jornada na semana anterior.
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Caso os atrasos sejam recorrentes, ainda poderá ser realizada uma advertência verbal ou por escrito, podendo avançar para uma suspensão no trabalho sem remuneração e até mesmo uma justa causa.
Portanto, fique atento aos atrasos para não correr esses riscos.