De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador tem prazo certo para que possa ingressar com a Reclamação Trabalhista contra o empregador ou ex-empregador.
No caso de ainda existir o contrato de trabalho, ou seja, se o trabalhador ainda estiver trabalhando na empresa, esse prazo nem se inicia.
Contudo, caso ele tenha sido desligado da empresa, seja por iniciativa dele mesmo ou da empregadora, ele terá o prazo de 02 anos para promover a ação trabalhista, o que é chamado de prazo prescricional (Prescrição Bienal).
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Esse prazo se inicia tão logo seja assinado o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Mas, atenção, nos casos de Aviso Prévio Indenizado, esse prazo se inicia somente no dia posterior ao que seria o último dia do Aviso Prévio, caso ele fosse trabalhado.
Outra observação importante é para os trabalhadores menores de 18 anos, pois, nesses casos, o prazo prescricional só se inicia quando ele completa a maioridade, ou seja, quando ele completar 18 anos, ainda terá dois anos para propor ação trabalhista.