Na verdade, o empregado não pode trabalhar nenhum dia sem registro em carteira!
Muito embora a legislação conceda o prazo de 05 dias para que haja anotação do contrato de trabalho junto à CTPS do trabalhador, a data de início do contrato que deverá constar no documento é a do primeira dia de trabalho.
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O prazo fixado em lei (05 dias) tem como finalidade tão somente possibilitar ao empregador vencer os trâmites burocráticos da formalização do contrato de trabalho.
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