São exemplos de atividades dos empregados domésticos, dentre outros: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde, caseiro e afins.
Caso a residência seja utilizada para alguma atividade profissional, como consultório, ou para produção e comercialização de produtos como, por exemplo, uma chácara hortifrutigranjeiro, os trabalhadores deixam de ser considerados domésticos.
SAIBA MAIS: Hora-extra e o empregado doméstico
Portanto, havendo qualquer finalidade lucrativa decorrente da atividade desempenhada, mesmo que seja exercida paralelamente à atividade doméstica propriamente dita, o trabalhador não será mais enquadrado como doméstico.
Além disso, é importante entender a diferença entre as diaristas e as domésticas, sendo aquelas as pessoas que trabalham para o mesmo tomador de serviços em até dois dias da semana.