Quem utiliza moto no trabalho deve receber adicional de insalubridade?
O trabalhador que utiliza motocicleta para exercer a função no trabalho terá direito de receber adicional de periculosidade!
Comprovado que o trabalhador, no desempenho de suas atribuições, usa motocicleta para deslocamento, estando exposto diariamente aos riscos de trânsito, deve receber o adicional de periculosidade, conforme determina o parágrafo 4º, do artigo 193 da CLT, adicionado pela Lei nº 12.997/2014.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18) reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO) para condenar uma empresa de marketing comercial ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos para um trabalhador.
SAIBA MAIS: Como saber se tenho direito a adicional de insalubridade?
Inicialmente, a Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia não reconheceu o direito ao reclamante, mas a decisão foi reformada no TRT.
O relator do recurso, desembargador Elvecio Moura Santos, iniciou o julgamento considerando que o adicional de periculosidade é devido se o trabalho for realizado em motocicleta. O magistrado pontuou, ainda, que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em outubro de 2014, por meio da Portaria 1.565/14, acrescentou o Anexo 5 à NR 16, que trata das “Atividades Perigosas em Motocicleta”.
O relator ainda expôs o entendimento de que, se o uso for eventual ou esporádico, não estará reconhecido o direito ao recebimento de adicional. Porém, no caso analisado, o trabalhador utilizava a motocicleta para deslocamento em decorrência das funções por ele exercidas, tais como para atendimento de clientes da empregadora.