A alteração nas leis trabalhistas chamada de “Reforma Trabalhista” havia fixado parâmetro para definir quais seriam os trabalhadores que teriam direito à gratuidade de justiça, sendo aqueles que tivessem salário igual ou inferior ao valor equivalente a 40% do teto de benefícios do INSS.
No entanto, a CLT previa a obrigação de pagamento de honorários advocatícios e periciais mesmo àqueles beneficiários da gratuidade, desde que tivessem valores a receber no próprio processo ou em outro.
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Logo de início muitos juristas questionaram essa mudança, pois entendiam que isso limitava o acesso dos trabalhadores à justiça, e não demorou muito para que a constitucionalidade dessas normas fosse questionada junto ao STF.
Assim, por maioria de votos, o STF julgou inconstitucionais os dispositivos da Reforma Trabalhista do ano de 2017 que determinaram o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais por beneficiários da justiça gratuita.
Portanto, de acordo com o resultado do julgamento, os trabalhadores que comprovarem o direito à gratuidade de justiça não mais deverão pagar honorários advocatícios e periciais quando perderem parcial ou integralmente o processo.