Trabalhar próximo a bomba de gasolina pode dar direito a adicional de periculosidade?
O relator de um caso concreto julgado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que, de acordo com o Anexo 2 da NR 16, são consideradas perigosas as “operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquido”, e entendeu ser devido o adicional a “operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco”.
O item 2 do inciso VI da referida norma, por sua vez, estabelece que é devido o adicional aos trabalhadores que exercem outras atividades em “escritório de vendas” (no caso, a farmácia) instaladas em área de risco e, no caso analisado, o trabalhador era atendente de uma farmácia localizada anexa ao posto de combustíveis.
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De acordo com a NR-16, a distância mínima entre o local de atividade e a bomba de combustível ou a entrada do tanque subterrâneo é o raio de 7,5 metros, sendo esta a área considerada de risco.
O que se verificou no caso concreto é que o trabalhador permanecia a distância de 6,0 metros dos pontos, de modo que estava inserido na área de risco, o que fundamentou a condenação ao pagamento do adicional.
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