Muito embora o empregador tenha direito de gerir o contrato de trabalho da forma como entender adequada aos interesses da empresa, é preciso ressaltar que nem tudo lhe é permitido.
Vejamos, o trabalhador não é obrigado a aceitar o abono por parte de suas Férias, ou seja, ele não pode ser forçado a “vender” as Férias ao empregador.
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Também não é obrigação do empregado concordar com a alteração da função para a qual foi contratado, sendo que essa situação exige comum acordo entre as partes.
Ainda, o trabalhador não tem por obrigação concordar com pagamento “picado” do salário, ou seja, o parcelamento do salário ao longo do mês não lhe pode ser imposto pelo empregador.
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