De acordo com entendimento da justiça do trabalho, se o veículo for meio essencial para o exercício da atividade profissional, todas as despesas decorrentes da utilização do veículo devem ser suportadas pela empregadora.
Em recente decisão do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), condenou uma empresa a pagar R$ 400 mensais ao trabalhador pelo desgaste do carro.
De acordo com a decisão, ficou claro no processo que o empregador impunha ao reclamante o trabalho com veículo próprio e que lhe pagava, mensalmente, um valor por “quilômetros rodados”, como ressarcimento dos gastos com gasolina. Mas, segundo o relator, esse valor não indenizava o trabalhador, por completo.
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Nessa mesma linha, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que o empregador deve ressarcir as despesas do empregado com a utilização de veículo próprio em serviço, pois, caso contrário, o trabalhador estaria assumindo os riscos do negócio.
Assim, aos empregadores é possível contratar com o trabalhador o aluguel do veículo dele, ou arcar com todas as despesas decorrentes da utilização.
Outra saída para que seja evitado o passivo trabalhista, seria o fornecimento de veículo da empresa para utilização em serviço.