EPI é o Equipamento de Proteção Individual que deve ser disponibilizado ao trabalhador em certas situações de riscos à sua segurança ou saúde.
Nesses casos, o empregador é obrigado a oferecer esse equipamento e fiscalizar a utilização dele pelo empregado. Porém, mesmo utilizando o EPI, ainda será devido ao empregado os adicionais de periculosidade e insalubridade, caso ele se encaixe nos requisitos.
Entre os EPI’s mais comuns, podemos citar: luvas, botas de proteção e protetores auriculares.
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Portanto, dependendo do seu trabalho, fique atento à necessidade de utilização dos EPI’s.
Ficou com alguma dúvida?