O pró-labore é a remuneração paga aos sócios em razão da sua função exercida na empresa.
Nesses casos, não há a definição de um valor específico, variando de acordo com o a determinação de cada empresa, desde que respeitando o valor do salário-mínimo vigente naquela época.
SAIBA MAIS: MEI, você sabe quais são seus direitos no INSS?
Quer falar com um advogado especialista no assunto? Clique no botão abaixo!