Sim, é isso mesmo!
O empregador não pode decidir sozinho o dia que ele irá realizar o pagamento completo da rescisão, sendo necessário que ele siga o prazo estabelecido em lei.
Para isso, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de 10 dias corridos contados a partir da data do término do contrato.
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Porém, se o dia correto do pagamento não cair em um dia útil, o valor deverá ser pago de forma antecipada no dia útil anterior.
Se você ainda tiver alguma dúvida sobre verbas rescisórias, nos mande uma mensagem que iremos te ajudar.